A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde.
O projeto da portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.
A medida vai atingir cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil.
Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade) a qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora.
Com a entrada em vigor da portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Ou seja, a partir de Abril de 2009 o beneficiário poderá trocar de plano de saúde sem a exigência do cumprimento de carências e cobertura parcial temporária desde que respeitadas algumas condições que estão descritas nos itens seguintes do nosso Guia de Orientação – Portabilidade de Carências.
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