A Contratante deverá informar, por escrito, as inclusões e exclusões de Beneficiários no Contrato, mensalmente, até a data limite estabelecida para encerramento de movimentação cadastral, para efeito de apuração dos dados necessários ao faturamento mensal.
Os sócios, diretores e empregados, ou associados e dirigentes da associação de empregados do mesmo empregador, deverão ser incluídos no Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do Contrato.
As novas inclusões após o início de vigência do Contrato, deverão ser incluídos no mesmo, bem como seus dependentes, em até 30 (trinta) dias da sua data de admissão na Contratante.
O Beneficiário Titular poderá incluir no Contrato, fazendo-os constar na Ficha de Inclusão Cadastral, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos e/ou equiparados, solteiros menores de 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Os cônjuges de Beneficiários Titulares deverão ser incluídos no Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do casamento.
Os filhos da Beneficiária, titular ou dependente, nascidos na vigência do Contrato, cuja inclusão tenha sido solicitada, por escrito, antes de completarem 30 (trinta) dias de idade.
Os filhos adotivos do Beneficiário Titular, menores de doze anos, cuja inclusão tenha sido solicitada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de adoção.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E IMPRESCINDÍVEIS PARA INCLUSÃO EM SEU PLANO DE SAÚDE
Ficha de Inscrição Cadastral e Declaração de Saúde com todos seus campos preenchidos sem rasuras devidamente datado e assinado sob carimbo, constando os seguintes dados:
a) Nome do titular e dependentes;
b) Data de nascimento dos titulares e dependentes;
c) Grau de parentesco;
d) Identificação do plano de cada proponente;
e) N.º dos documentos CPF e RG de cada proponentes;
f) Nome da mãe de todos os proponente;
Exame pré-admissional quando proponente com idade igual e superior à 49 (quarenta e nove) anos ou com alguma resposta afirmativa na declaração de saúde;
Cópia do FGTS e/ou ficha de registro do empregado comprovando o vínculo empregatício ou declaração em papel timbrado da empresa contratante com carimbo com CNPJ quando tratar-se de autônomo/prestador de serviço;
Quando cônjuges, apresentar certidão de casamento. Quando companheiro (a) ou concubino (a), apresentar cópia da carteira onde conste tal designação ou certidão de nascimento de filhos em comuns ou declaração pessoal de vida em comum.
No caso de filhos (as), apresentar certidão de nascimento;
No caso de filho adotivo ou tutelado, apresentar cópia de documento comprobatório;
No caso de filhos (as) maiores da idade estabelecida contratualmente, apresentar declaração da universidade/faculdade;
Para dependentes inválidos, é necessário anexar o termo de responsabilidade e comprovante de dependência, devendo apresentar relatório médico comprovando a invalidez;
EXCLUSÃO DE TITULAR E DEPENDENTE
PESSOA JURÍDICA
O Beneficiário exonerado ou demitido elegível deverá formalizar, junto à Contratante, sua opção de manutenção no Plano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do seu desligamento;
Todas as exclusões e cancelamentos devem constar o motivo;
INCLUSÃO DE TITULAR E DEPENDENTE
PESSOA FÍSICA
O Associado Titular poderá incluir no Contrato, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos e/ou equiparados, solteiros menores de 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Os cônjuges de Beneficiários Titulares deverão ser incluídos no Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do casamento.
Os filhos da Beneficiária, titular ou dependente, nascidos na vigência do Contrato, cuja inclusão tenha sido solicitada, por escrito, antes de completarem 30 (trinta) dias de idade.
Os filhos adotivos do Beneficiário Titular, menores de doze anos, cuja inclusão tenha sido solicitada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de adoção.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E IMPRESCINDÍVEIS PARA INCLUSÃO EM SEU PLANO DE SAÚDE
Nome do titular e dependentes;
Data de nascimento dos titulares e dependentes;
Grau de parentesco;
Identificação do plano de cada proponente;
N.º dos documentos CPF e RG de cada proponentes;
Nome da mãe de todos os proponentes;
Exame pré-admissional quando proponente com idade igual e superior à 59 (cinqüenta e nove) anos ou com alguma resposta afirmativa na declaração de saúde;
Quando cônjuges, apresentar certidão de casamento, quando companheira (o). apresentar cópia da carteira onde conste tal designação ou certidão de nascimento de filhos em comuns ou justificativa judicial de reconhecimento de concubinato;
No caso de filhos (as), apresentar certidão de nascimento;
No caso de filho adotivo ou tutelado, apresentar cópia de documento comprobatório;
No caso de filhos (as) maiores da idade estabelecida contratualmente, apresentar declaração da universidade/faculdade;
Para dependentes inválidos, é necessário anexar o termo de responsabilidade e comprovante de dependência, devendo apresentar relatório médico comprovando a invalidez;
EXCLUSÃO DE TITULAR E DEPENDENTE
PESSOA FÍSICA
Todas as exclusões e cancelamentos devem constar o motivo